Instituto Alana

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LEI Nº 1.415, DE 02 DE JULHO DE 2007.(Projeto de Lei nº 009/2007, do Vereador Almir Rodrigues da Rocha – PFL).“Dispõe sobre a instituição do DIA MUNICIPAL DOS SURDOS.”
JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS, que será comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
JOAQUIM H. PEDROSO NETO – QUINZINHOPrefeito

Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 02 dias do mês de julho de 2007.

SÉRGIO DOS SANTOS Secretário de Administração e Planejamento


LEI Nº 1.415, DE 02 DE JULHO DE 2007.(Projeto de Lei nº 009/2007, do Vereador Almir Rodrigues da Rocha – PFL).“Dispõe sobre a instituição do DIA MUNICIPAL DOS SURDOS.”
JOAQUIM H. PEDROSO NETO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS, que será comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
JOAQUIM H. PEDROSO NETO – QUINZINHOPrefeito

Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 02 dias do mês de julho de 2007.

SÉRGIO DOS SANTOS Secretário de Administração e Planejamento .